A Portabilidade numérica, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a portabilidade numérica é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a endereço original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.


Existem três tipos de portabilidade numérica disponíveis:

  1. Portabilidade de Prestadora de Serviço (Fixo ou Móvel) - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provedor de serviço local, móvel ou fixo;

  2. Portabilidade Geográfica - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;

  3. Portabilidade de Serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços (Ex. celular para fixo).
 


O Brasil optou por tornar obrigatória a Portabilidade do tipo 1 – Portabilidade de Provedor de Serviço, e a portabilidade dos números não geográficos. São números não geográficos aqueles que não permitem identificar o local do número como, por exemplo, os números de serviços de utilidade pública e o serviço 0800.


Apenas nos serviços de SMP (Serviço Móvel Pessoal) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), excluindo o SME (Serviço Móvel Especializado). No Brasil, a Nextel fornece este tipo de serviço.

Portabilidade numérica na telefonia fixa

 

Na telefonia fixa, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número telefônico em duas situações: quando permanecem no mesmo endereço ou quando mudam de endereço, desde que o novo seja dentro da mesma Área Local atual. De modo geral, uma Área Local consiste em uma série de localidades dentro dos limites de um município ou Região Metropolitana. Outra situação permite a manutenção do número sem troca de operadora quando há mudança de endereço dentro da Área Local.

Portabilidade numérica na telefonia móvel

 

Na telefonia móvel, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número dentro de uma mesma Área de Registro (código DDD), que engloba várias áreas locais. O cliente ainda pode manter o número quando troca de plano de serviço. Ou seja, não importa se o cliente muda de um plano pré-pago para um pós-pago, ou vice-versa, nem quando muda de um plano pré ou pós para outro pré ou pós de outra operadora.

Como funciona a portabilidade numérica?

 

Quando o cliente quiser manter o seu número de telefone quando troca de operadora, ele deverá informar a nova operadora que deseja permanecer com seu número. A partir daí, a operadora que recebe o número informa a Entidade Administrativa da Portabilidade que o cliente Fulano de Tal, que possui o número (xx) xxxx-xxxx, está vindo para a sua base de clientes. A Entidade comunica então a operadora que cede o número desta mudança. A operadora cedente tem então dois dias úteis para liberar o número. A operadora receptora tem até cinco dias para habilitar o número em sua base de clientes. Para quem muda de operadora, endereço ou plano de serviço, este processo é transparente.


O cliente pode manter o seu número a cada troca de endereço, operadora ou plano de serviço de qualquer operadora quantas vezes quiser. No entanto, a cada troca ele estará sujeito ao pagamento da taxa de portabilidade e deverá cumprir com as obrigações contratuais de rescisão de contrato. É importante ver se o cliente não tem uma cláusula de fidelidade com a sua operadora atual. Se ele tiver, ele está sujeito ao pagamento das multas contratuais. E no caso de troca de aparelho, o cliente deve também arcar com os custos do novo aparelho.


Se o cliente desejar cancelar o seu pedido, ele tem até dois dias úteis após a solicitação para cancelar o pedido.


No primeiro ano de implantação, as operadoras de telefonia móvel têm até cinco dias úteis para efetuar a troca, a partir da solicitação do cliente. Do segundo ano em diante, o prazo cai para três dias úteis. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo não poderá exceder sete dias corridos.


Há algumas situações em que a portabilidade pode ser recusada ao cliente:


- quando os dados enviados pelo cliente estão incorretos ou incompletos; - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; - se o Código for inexistente, não designado, temporário ou designado a telefone público.


A portabilidade também não é possível se a linha do cliente estiver inativa.