A Portabilidade numérica, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a portabilidade numérica é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a endereço original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.
Existem três tipos de portabilidade numérica disponíveis:
- Portabilidade de Prestadora de Serviço (Fixo ou Móvel) - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provedor de serviço local, móvel ou fixo;
- Portabilidade Geográfica - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;
- Portabilidade de Serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços (Ex. celular para fixo).
O Brasil optou por tornar obrigatória a Portabilidade do tipo 1 – Portabilidade de Provedor de Serviço, e a portabilidade dos números não geográficos. São números não geográficos aqueles que não permitem identificar o local do número como, por exemplo, os números de serviços de utilidade pública e o serviço 0800.
Apenas nos serviços de SMP (Serviço Móvel Pessoal) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), excluindo o SME (Serviço Móvel Especializado). No Brasil, a Nextel fornece este tipo de serviço.
Portabilidade numérica na telefonia fixa
Na telefonia fixa, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número telefônico em duas situações: quando permanecem no mesmo endereço ou quando mudam de endereço, desde que o novo seja dentro da mesma Área Local atual. De modo geral, uma Área Local consiste em uma série de localidades dentro dos limites de um município ou Região Metropolitana. Outra situação permite a manutenção do número sem troca de operadora quando há mudança de endereço dentro da Área Local.
Portabilidade numérica na telefonia móvel
Na telefonia móvel, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número dentro de uma mesma Área de Registro (código DDD), que engloba várias áreas locais. O cliente ainda pode manter o número quando troca de plano de serviço. Ou seja, não importa se o cliente muda de um plano pré-pago para um pós-pago, ou vice-versa, nem quando muda de um plano pré ou pós para outro pré ou pós de outra operadora.
Como funciona a portabilidade numérica?
Quando o cliente quiser manter o seu número de telefone quando troca de operadora, ele deverá informar a nova operadora que deseja permanecer com seu número. A partir daí, a operadora que recebe o número informa a Entidade Administrativa da Portabilidade que o cliente Fulano de Tal, que possui o número (xx) xxxx-xxxx, está vindo para a sua base de clientes. A Entidade comunica então a operadora que cede o número desta mudança. A operadora cedente tem então dois dias úteis para liberar o número. A operadora receptora tem até cinco dias para habilitar o número em sua base de clientes. Para quem muda de operadora, endereço ou plano de serviço, este processo é transparente.
O cliente pode manter o seu número a cada troca de endereço, operadora ou plano de serviço de qualquer operadora quantas vezes quiser. No entanto, a cada troca ele estará sujeito ao pagamento da taxa de portabilidade e deverá cumprir com as obrigações contratuais de rescisão de contrato. É importante ver se o cliente não tem uma cláusula de fidelidade com a sua operadora atual. Se ele tiver, ele está sujeito ao pagamento das multas contratuais. E no caso de troca de aparelho, o cliente deve também arcar com os custos do novo aparelho.
Se o cliente desejar cancelar o seu pedido, ele tem até dois dias úteis após a solicitação para cancelar o pedido.
No primeiro ano de implantação, as operadoras de telefonia móvel têm até cinco dias úteis para efetuar a troca, a partir da solicitação do cliente. Do segundo ano em diante, o prazo cai para três dias úteis. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo não poderá exceder sete dias corridos.
Há algumas situações em que a portabilidade pode ser recusada ao cliente:
- quando os dados enviados pelo cliente estão incorretos ou incompletos; - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; - se o Código for inexistente, não designado, temporário ou designado a telefone público.
A portabilidade também não é possível se a linha do cliente estiver inativa.
Cronograma de implantação da portabilidade numérica no Brasil.
O Serviço de Portabilidade Numérica estará plenamente disponível para todo o país a partir de março de 2009, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel. No entanto, a Anatel previu a entrada da portabilidade numérica em três etapas distintas, começando a partir de agosto de 2008, para testar o sistema e evitar falhas.
Para a portabilidade de endereço da telefonia fixa, toda as operadoras devem estar prontas para oferecer o serviço a partir de 28 de agosto de 2008.
Para a troca de operadora, seja de telefonia fixa ou móvel, a mudança começa gradualmente a partir de 28 de agosto de 2008:
Primeira etapa – Começa em 28 de agosto de 2008 para as primeiras 8 (oito) Áreas de Numeração com os Códigos 14 e 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí).
Segunda etapa – Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de Numeração com os códigos: 8/11/2008 – 28 (Espírito Santo), 32 (Minas Gerais) e 68 (Acre).
15/11/2008 – 33 e 38 (Minas Gerais), 44 (Paraná), 49 (Santa Catarina) e 84 (Rio Grande do Norte).
22/11/2008 – 48 (Santa Catarina), 85 e 88 (Ceará), 98 e 99 (Maranhão).
29/11/2008 – 47 (Santa Catarina), 69 (Rondônia), 71 e 73 (Bahia) e 89 (Piauí).
06/12/2008 – 12 e 13 (São Paulo), 82 (Alagoas) e 83 (Paraíba).
Terceira etapa – Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas de Numeração:
10/01/2009 – 18 (São Paulo), 51 e 55 (Rio Grande do Sul), 63 (Tocantins), 65 (Mato Grosso), 92 e 97 (Amazonas).
17/01/2009 – 16 (São Paulo), 34 e 35 (Minas Gerais), 41 (Paraná) e 74 (Bahia).
24/01/2009 – 31 (Minas Gerais), 42 (Paraná), 54 (Rio Grande do Sul), 75 e 77 (Bahia) e 79 (Sergipe).
31/01/2009 – 15 (São Paulo), 95 (Roraima) e 96 (Amapá).
07/02/2009 – 19 (São Paulo), 45 e 46 (Paraná), 93 e 94 (Pará).
14/02/2009 – 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e 61 (Distrito Federal).
21/02/2009 – 81 e 87 (Pernambuco)
28/02/2009 – 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará).
Dentro de cada código de numeração, prevalecem as regras que diferem a telefonia fixa da móvel, ou seja, a portabilidade na telefonia fixa está restrita à Área Local, e a portabilidade na telefonia móvel está restrita ao código de numeração (DDD).
Histórico da portabilidade numérica no Brasil
O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).A Portabilidade foi aprovada em 07/03/07 pela Anatel.
O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora – a ABR Telecom - gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. O fornecedor da solução tecnológica é a Cleartech.
Portabilidade numérica no mundo
Enquanto o Brasil ensaia os primeiros passos para implementar a portabilidade numérica, habitantes dos Estados Unidos, Cingapura, França e Suécia, por exemplo, podem trocar de operadora sem perder o número desde a metade da década passada.
No entanto, a maneira como a portabilidade é implementada em cada país e o impacto que ela traz para usuários e prestadoras varia bastante. Na maioria deles, a possibilidade de troca de operadora acontece primeiro para telefones fixos e, só depois, para móveis.
É o caso dos EUA, por exemplo, que só a implementou para telefones móveis quatro anos depois de o processo ter sido concluído na fixa (1999). O mesmo modelo foi adotado em países como Japão (2001), Alemanha (1998), Portugal (2001) e Suíça (1999).
Segundo Eduardo Tude, analista de telecomunicações, adotar a portabilidade para telefonia fixa antes da móvel é uma questão histórica e mercadológica. "Em 1999, por exemplo, o mercado de celulares ainda era pequeno se comparado ao de telefones fixos. Assim, era mais vantajoso para as operadoras investir na portabilidade para telefonia fixa".
Já países que estão adotando a prática a partir de 2000, época em que os celulares são tão ou mais importantes que os dispositivos fixos, é comum implementar a portabilidade para ambos os serviços, como é o caso do Brasil, Nova Zelândia (2007), Eslováquia (2004) e Áustria (2004).
Vale lembrar que, mesmo a adoção sendo feita simultaneamente, os usuários só podem manter o número e mudar para operadoras que oferecem o mesmo serviço —ou seja, trocar de fixo para fixo e de móvel para móvel, assim como no Brasil.
fonte: Wikipedia / Anatel
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